Decreto Executivo 99/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/10/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 99/2017

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.º 1.660/2016;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Funcional-Programática: 13.392.0023

Atividade: 2.011 – Manutenção dos Serviços de Promoções Culturais

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários

Valor: R$ 14.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no Exercício de 2017 por conta de recursos ordinários, na mesma importância.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de outubro de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração