Decreto Executivo 97/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/10/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.° 97/2017

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Defesa Civil

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil

06.182.0006.2.054 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil

(2) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 20.000,00

(3) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 3.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2017 e por conta de recursos ordinários, na importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de outubro de 2017.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração