Lei Ordinária 1691/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/09/2017

EMENTA

  • Cria a Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos dos Animais.

Integra da Norma

LEI N.º 1.691/2017

Cria a Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos dos Animais.


                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Luiz Alves, a Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos dos Animais, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 06 a 12 de agosto, sendo designado o dia 08 de agosto como o Dia Municipal de Conscientização sobre os Direitos dos Animais.

Parágrafo único. A programação dos eventos relacionados à Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos dos Animais deverá ocorrer entre os dias supracitados no caput deste artigo.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinada à consecução desta Lei.

Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos dos Animais fica permitido à Prefeitura de Luiz Alves realizar atividades educativas através das Secretarias de Educação, Saúde e Meio Ambiente em conjunto com instituições afins, objetivando conscientizar a população do município sobre as melhores práticas em cuidados e conscientização sobre os Direitos dos Animais.

Parágrafo único. Os eventos de que tratam o caput deste artigo serão amplamente divulgados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 13 de setembro de 2017.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luisalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração