Lei Ordinária 1686/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/08/2017

EMENTA

  • Define Zona Especial de Interesse Social – ZEIS

Integra da Norma

LEI N.º 1.686/2017

Define Zona Especial de Interesse Social – ZEIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS a extensão territorial ocupada pela COHAB, com área de 20.170m², localizada na Rua José Martini, Bairro Rio do Peixe, Luiz Alves/SC, de propriedade do Município de Luiz Alves, registrada perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC sob o n.º 7.609 e a área de 26.000m², desapropriada por meio da Escritura Pública de Desapropriação Amigável, registrada no livro 10, folha 035, da Escrivaninha de Paz de Luiz Alves, registrada perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes sob o n.º 111.

Parágrafo único. As ZEIS de que trata o caput deste artigo se destina, prioritariamente, à regularização fundiária sustentável do assentamento habitacional de baixa renda e à produção de Habitação de Interesse Social (HIS), beneficiando famílias de baixa renda, conforme previsto na Lei Complementar Municipal n.º 001/2007.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de agosto de 2017.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luisalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração