Lei Ordinária 1685/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/08/2017

EMENTA

  • Revoga o artigo 279 da Lei Complementar n.º 001/2007 – Código Urbanístico do Plano Diretor do Município de Luiz Alves.

Integra da Norma

LEI N.º 1.685/2017

Revoga o artigo 279 da Lei Complementar n.º 001/2007 – Código Urbanístico do Plano Diretor do Município de Luiz Alves.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 279 da Lei Complementar Municipal n.º 001 de 11 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de agosto de 2017.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luisalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração