Decreto Executivo 71/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/08/2017

EMENTA

  • Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.(Propriedade de Maria de Lourdes Luciani e Terezinha Luciani)

Integra da Norma

DECRETO N.º 71/2017

Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, o interesse público para fins de parcelamento do solo, com fulcro no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;

CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo; e

CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal n.º 1.459/2011;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a ÁREA “2” com 2.272,87 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Beira Rio, no Bairro Ribeirão do Bugre, neste Município de Luiz Alves/SC, de posse e propriedade de Maria de Lourdes Luciani e Terezinha Luciani, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 18.237 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC:

Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, possui as seguintes medidas e confrontações:

I – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P16; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” por uma distância de 20,18m até o ponto P23; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” por uma distância de 14,29m, até o ponto P22; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” por uma distância de 26,40m até o ponto P21; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, por uma distância de 36,04m, até o ponto P20; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” por uma distância de 20,75m, até o ponto P19; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, por uma distância de 27,63m, até o ponto P18; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” por uma distância de 32,67m, até o ponto P17; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” por uma distância de 11,63m até o ponto P9; deste segue confrontando com a Rua Beira Rio em terras de Arno Rossi, Espólio de Lauro Rossi e Onélia Bompani Rossi, representado pela Inventariante Vera Lúcia Rossi por uma distância de 12,39m até o ponto P10; deste segue confrontando com a ÁREA “3” por uma distância de 14,24m até o ponto P24; deste segue confrontando com a ÁREA “3” por uma distância de 31,93m até o ponto P25; deste segue confrontando com a ÁREA “3”por uma distância de 30,00m até o ponto P26; deste segue confrontando com a ÁREA “3” por uma distância de 24,67m, até o ponto P27; deste segue confrontando com a ÁREA “3” por uma distância de 37,65m até o ponto P28, deste segue confrontando com a ÁREA “3”por uma distância de 26,60m até o ponto P29; deste segue confrontando com a ÁREA “3” por uma distância de 12,66m até o ponto P30, deste segue confrontando com a ÁREA “3” por uma distância de 11,48m até o ponto P15; deste segue confrontando com a Rua Beira Rio em terras de Arno Rossi, Espólio de Lauro Rossi e Onélia Bompani Rossi, representado pela Inventariante Vera Lúcia Rossi por uma distância de 13,99m, até o ponto P16, onde teve início essa descrição. Distante 1.000,00m da Estrada Geral Ribeirão do Bugre. Sem benfeitorias. Todas as coordenadas aqui descritas são arbitrárias de localização, não georreferenciadas; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 18.237 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes/SC.

Art. 2º A área objeto deste Decreto destina-se a regularização da via pública, denominada Rua Beira Rio pela Lei n.º 1.459/2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de agosto de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração