Decreto Executivo 69/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/08/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.° 69/2017
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 255.989,66 (duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
(95) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0854.0 (0.3.0064) – Aplicações Diretas————- R$ 122.665,71
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde.
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde.
10.301.0014.2.037 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
(59) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0888.0 (0.6.00038) – Aplicações Diretas————— R$ 1.500,00
10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na área da Saúde
(57) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0942.0 (0.6.00067) – Aplicações Diretas————- R$ 39.949,99
(58) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0955.0 (0.6.00038) – Aplicações Diretas————- R$ 91.873,96
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Exercício de 2016, de Recursos do Convênio FUNDAM – Pavimentação e Urbanização de ruas no Município, na importância de R$ 122.665,71 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), dos Recursos de Assistência Farmacêutica Básica – União, na importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), dos Recursos provenientes do Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas, na importância de R$ 39.949,99 (trinta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), e dos Recursos do FAEC – AIH – CIRURGIA ELETIVAS – COMPONENTE ÚNICO, na importância de R$ 91.873,96 (noventa e um mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), totalizando um montante de R$ 255.989,66 (duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de agosto de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração