Decreto Executivo 70/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/08/2017
EMENTA
- Dispõe sobre a criação do Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal – GEMAT e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 70/2017
Dispõe sobre a criação do Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal – GEMAT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a aprovação e publicação da Lei Municipal n.º 1.680/2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal – GEMAT, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da capacidade normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal, sendo constituído pelos seguintes membros:
a) Valmir Filisbino (servidor comissionado para o cargo de Assessor de Desenvolvimento Municipal);
b) Vandrigo Agliberto Wust (servidor efetivo) – Matrícula n.º 23779.01;
c) Rafael Vieira (servidor efetivo) – Matrícula n.º 234862.01.
Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras da área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições específicas:
I – identificar e selecionar os principais problemas e suas causas, existentes na Administração Tributária do município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e interseções:
a) organização e gestão;
b) legislação tributária;
c) cadastros fiscais;
d) lançamento e arrecadação dos tributos;
e) cobrança amigável e judiciária;
f) acompanhar, autorizar e fiscalizar a aplicação dos recursos do PMAT;
g) anistias e isenções;
h) estudos econômico-tributários;
i) atendimento ao contribuinte;
j) sistema e tecnologia de informação;
k) relações intra e interinstitucionais;
l) outras áreas correlatas.
II – propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e o equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração tributária no Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES, bem como em outros órgãos oficiais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de agosto de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração