Decreto Executivo 54/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/06/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.° 54/2017

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 27.725,61 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

(93) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0876.0 (0.3.00034) – Aplicações Diretas————- R$ 15.104,12

Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

23.695.0024.2.016 – Apoio e Realização de Eventos Turísticos

(88) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0098.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————- R$ 10.000,00

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

06.182.0022.2.019 – Administração do Convênio de Trânsito/Polícia Civil

(90) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0872.0 (0.1.00011) – Aplicações Diretas————— R$ 2.574,95

(91) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0521.0 (0.1.00011) – Aplicações Diretas——————- R$ 46,54

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Exercício de 2016, de recursos ordinários, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dos recursos de Convênios União: Obras de Infraestrutura Viária, na importância de R$ 15.104,12 (quinze mil, cento e quatro reais e doze centavos), dos recursos do Convênio de Trânsito – Civil, na importância de R$ 2.621,49 (dois mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), totalizando o montante de R$ 27.725,61 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de junho de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luisalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração