Decreto Executivo 64/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/07/2017

EMENTA

  • Aprova desmembramento e autoriza unificação de áreas de terras (Antônio Teodoro Luçolli)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 64/2017

Aprova desmembramento e autoriza unificação de áreas de terras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento de área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com área total de 463,00 m², registrada sob a matrícula n.º 17.172 perante o Registro de Imóveis de Gaspar/SC, de propriedade de Antonio Teodoro Luçoli, inscrito no CPF n.º 312.437.119-49.

Art. 2º Fica autorizado o desmembramento da propriedade, nas seguintes áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com o Plano Diretor do Município de Luiz Alves/SC, Lei Complementar n.º 001/2007:

I – Área 1 a desmembrar: 162,00 m²;

II – Área 2 a desmembrar: 301,00 m²;

Art. 3º Fica autorizada a unificação da área 1a desmembrar, ao terreno situado na Rua Elizabeth Junkes Trierweiler, com área de 270,00 m², registrado sob a matrícula n.º 685 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC.

Parágrafo único. Com a unificação de que trata o caput deste artigo, a área total do imóvel será de 432,00 m².

Art. 4º A validade do desmembramento supra fica vinculada a unificação autorizada no artigo anterior, em respeito aos parâmetros urbanísticos para a ocupação do solo, definidos na Lei Complementar n.º 001/2007.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 24 de julho de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br e

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