Decreto Executivo 58/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/06/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.° 58/2017

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 70.812,00 (setenta mil e oitocentos e doze reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

23.695.0024.2.016 – Apoio e Realização de Eventos Turísticos

(88) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações diretas————– R$ 45.096,00

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0030.2.050 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

(24) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.00000) – Aplicações diretas————– R$ 25.716,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2016, de recursos ordinários, na importância de R$ 70.812,00 (setenta mil e oitocentos e doze reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 30 de junho de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luisalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração