Decreto Executivo 01/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/01/2017
EMENTA
- Dispõe sobre férias coletivas e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 01/2017
Dispõe sobre Férias Coletivas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a redução do movimento de cidadãos que procuram a Administração Pública Municipal e se utilizam dos serviços públicos nas duas primeiras semanas do ano;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas e racionalização de recursos por parte do Poder Executivo Municipal, especialmente diante da constante queda de arrecadação financeira;
CONSIDERANDO a necessidade da nova Gestão – 2017/2020 em realizar ao tramites administrativos internos necessários para o início regular de suas atividades;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente de trabalho nas repartições públicas da administração direta e indireta do Município de Luiz Alves, no período de 03 a 15 de janeiro de 2017, em virtude de Férias Coletivas concedidas aos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. Não serão suspensas as atividades consideradas de natureza essencial, quais sejam: pela concessionária do serviço de abastecimento de água (CASAN) referente aos serviços de plantão; pela Fundação Médica Hospitalar do Trabalhador Rural de Luiz Alves, que deverá manter em funcionamento o plantão médico, atendimento de urgência e emergência; pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter em funcionamento a Unidade Básica de Saúde – UBS da Vila do Salto e todas as demais UBS a partir do dia 09 de janeiro, os serviços de transporte de pacientes que estejam realizando tratamento contínuo em caráter de urgência, bem como o plantão de ambulância; e pela Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, referente aos serviços de plantão, coleta de lixo e limpeza pública; pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que deverá manter em funcionamento os serviços médicos veterinários.
Art. 2º O Gabinete do Prefeito, os Secretários Municipais, assim como a Secretaria de Administração, a Secretaria de Fazenda e Planejamento e a Secretaria de Educação realizarão expediente interno, visando o trabalho relativo ao início do mandato.
Art. 3º Os Secretários Municipais deverão informar ao Gabinete do Prefeito o nome do servidor que permanecer de plantão.
Art. 4º Em caso de urgência e necessidade, com a finalidade de resguardar o interesse público, servidores poderão ser convocados para retornarem antecipadamente às atividades.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em 02 de janeiro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –
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