Decreto Executivo 28/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 31/05/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 28/2016

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, Lei Municipal n° 1.635/2015;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 112.199,44 (Cento e doze mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos) ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

(30) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0866.0 (0.1.0007) – Aplicações Diretas—————— R$ 12.199,44

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.1.011 – construção de Pólo do Programa Academia de Saúde

(58) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0984.0 (0.2.0067) – Aplicações Diretas—————– R$ 100.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos resultantes do Excesso de Arrecadação apurado no Exercício de 2016, dos Recursos da CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, na importância de R$ 12.199,44 (Doze mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos), dos Recursos da Construção do Pólo de Academia de Saúde – Programa Estadual, na importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), totalizando a importância de R$ 112.199,44 (Cento e doze mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 31 de Maio de 2016.

 

 

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal