Decreto Executivo 29/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 31/05/2016
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.¬
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 29/2016
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, Lei Municipal n° 1.635/2015;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 13.520,00 (Treze mil, quinhentos e vinte reais), ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——————-R$ 4.720,00
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
06.182.0022.2.059 – Administração do convênio com o Corpo de Bombeiros Militar
(70) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0878.0 (0.1.0064) – Aplicações Diretas——————R$ 5.300,00
Órgão: 13 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência
Unidade: 01 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência
08.243.0020.2.052 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência
(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 3.500,00
Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração
(7) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——————-R$ 4.720,00
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
06.182.0022.2.059 – Administração do convênio com o Corpo de Bombeiros Militar
(68) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0878.0 (0.1.0064) – Aplicações Diretas——————R$ 5.300,00
Órgão: 13 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência
Unidade: 01 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência
08.243.0020.2.052 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência
(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 3.500,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 31 de Maio de 2016.
Viland Bork
Prefeito Municipal