Decreto Executivo 29/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 31/05/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.¬

Integra da Norma

 DECRETO N° 29/2016

  

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, Lei Municipal n° 1.635/2015;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 13.520,00 (Treze mil, quinhentos e vinte reais), ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——————-R$ 4.720,00

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

06.182.0022.2.059 – Administração do convênio com o Corpo de Bombeiros Militar

(70) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0878.0 (0.1.0064) – Aplicações Diretas——————R$ 5.300,00

 

Órgão: 13 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência

Unidade: 01 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência

08.243.0020.2.052 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência

(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 3.500,00

 

Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(7) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——————-R$ 4.720,00

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

06.182.0022.2.059 – Administração do convênio com o Corpo de Bombeiros Militar

(68) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0878.0 (0.1.0064) – Aplicações Diretas——————R$ 5.300,00

Órgão: 13 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência

Unidade: 01 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência

08.243.0020.2.052 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência

(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 3.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 31 de Maio de 2016.

 

 

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal