Decreto Executivo 51/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016
EMENTA
- Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (rua Braço da Onça, estrada geral Ribeirão da Onça, Auri José Petry, Maria Pering Petry).
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO DE № 51 / 2016
“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”
VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;
Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;
Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;
Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;
DECRETA :
Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, as seguintes áreas originadas da Matrícula 16.405, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar /SC, de propriedade de Auri José Petry e Maria Pering Petry:
I –ÁREA “2” com 775,91 m² situado no Bairro Ribeirão da Onça, Perímetro Urbano do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P06, de coordenadas N 7.041.758,05m e E 706.868,08m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria Isanete Costa Petry, meeira e representante do espólio de Antônio Alfredo Petry – M-16.404 – O.R.I de Gaspar, com azimute de 217°13’35” por uma distância de 19,06m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.041.742,87m e E 706.856,55m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 4 , com azimute de 287°52’41” por uma distância de 10,17m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.041.745,99m e E 706.846,88m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 4 , com azimute de 324°14’11” por uma distância de 9,37m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.041.753,59m e E 706.841,40m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3 , com azimute de 324°14’11” por uma distância de 14,27m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.041.765,18m e E 706.833,06m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Lino Pering e Tereza Petri Pering – T-16.359 – ORI de Gaspar, com azimute de 5°24’21” por uma distância de 47,64m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.041.812,60m e E 706.837,55m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1 , com azimute de 168°46’16” por uma distância de 12,00m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.041.800,83m e E 706.839,89m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1 , com azimute de 168°46’16” por uma distância de 24,99m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.041.776,32m e E 706.844,75m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1 , com azimute de 144°14’11” por uma distância de 20,60m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.041.759,61m e E 706.856,79m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1 , com azimute de 107°52’41” por uma distância de 6,27m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.041.757,68m e E 706.862,76m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1 , com azimute de 86°06’06” por uma distância de 5,34m, até o ponto P06, onde teve inicio essa descrição. Distante 1.220,00 m da Rua Baltazar Schmitt, sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 16.405 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/ SC.
II –ÁREA “3” com 1.730,81 m² situado no Bairro Ribeirão da Onça, Perímetro Urbano do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P18, de coordenadas N 7.041.765,18m e E 706.833,06m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 2, com azimute de 144°14’11” por uma distância de 14,27m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.041.753,59m e E 706.841,40m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 4 , com azimute de 177°01’41” por uma distância de 20,31m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.041.733,31m e E 706.842,46m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 4 , com azimute de 169°45’37” por uma distância de 16,09m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.041.717,48m e E 706.845,32m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 4 , com azimute de 173°26’55” por uma distância de 30,41m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.041.687,27m e E 706.848,78m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 4 , com azimute de 165°26’01” por uma distância de 10,50m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.041.677,11m e E 706.851,43m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 4 , com azimute de 151°18’29” por uma distância de 13,16m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.041.665,56m e E 706.857,74m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 4 , com azimute de 131°59’50” por uma distância de 14,91m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.041.655,59m e E 706.868,83m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 4 , com azimute de 116°09’51” por uma distância de 17,92m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.041.647,69m e E 706.884,91m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 4 , com azimute de 133°05’06” por uma distância de 8,91m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.041.641,60m e E 706.891,41m ; deste segue confrontando com a propriedade de Maria Isanete Costa Petry, meeira e representante do espólio de Antônio Alfredo Petry – M-16.404 – O.R.I de Gaspar, com azimute de 185°06’44” por uma distância de 14,97m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.041.626,69m e E 706.890,08m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 5 , com azimute de 311°05’54” por uma distância de 17,71m, até o ponto P34, de coordenadas N 7.041.638,33m e E 706.876,73m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 5 , com azimute de 297°56’51” por uma distância de 18,40m, até o ponto P35, de coordenadas N 7.041.646,96m e E 706.860,48m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 5 , com azimute de 311°59’50” por uma distância de 16,52m, até o ponto P36, de coordenadas N 7.041.658,01m e E 706.848,20m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 5 , com azimute de 331°18’29” por uma distância de 16,69m, até o ponto P37, de coordenadas N 7.041.672,65m e E 706.840,18m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 5 , com azimute de 345°26’01” por uma distância de 12,82m, até o ponto P38, de coordenadas N 7.041.685,07m e E 706.836,96m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 5 , com azimute de 353°26’55” por uma distância de 30,86m, até o ponto P39, de coordenadas N 7.041.715,73m e E 706.833,44m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 5 , com azimute de 349°45’37” por uma distância de 16,46m, até o ponto P40, de coordenadas N 7.041.731,93m e E 706.830,51m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 5 , com azimute de 357°01’41” por uma distância de 4,08m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.041.736,00m e E 706.830,30m ; deste segue confrontando com a propriedade de José Lino Pering e Tereza Petri Pering – T-16.359 – ORI de Gaspar, com azimute de 5°24’21” por uma distância de 29,30m, até o ponto P18, onde teve inicio essa descrição. Distante 1.220,00 m da Rua Baltazar Schmitt. Coordenadas geográficas de localização, não georreferenciadas, sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 16.405 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/ SC.
III – A área descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da RUA BRAÇO DA ONÇA, no Bairro Ribeirão da Onça, neste Município.
IV – A área descrita no inciso II deste artigo destina-se à passagem da ESTRADA GERAL RIBEIRÃO DA ONÇA, no Bairro Ribeirão da Onça, neste Município.
Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alves, 29 de setembro de 2016.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES