Decreto Executivo 54/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016

EMENTA

  • Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (estrada geral Ribeirão do Bugre, Olentina Bilck de Freitas e Militino Cals de Freitas).

Integra da Norma

 DECRETO DE №     54  / 2016

“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”

 

VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e

 

Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;

Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;

Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;

Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;

 

DECRETA :

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, a seguinte área originada da Matrícula 18.159, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes/SC, de propriedade de Olentina de Freitas e Militino Cals de Freitas.

 

I –ÁREA “2” com 676,66m² situado no Bairro Ribeirão Bugre, Perímetro Urbano do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P08, de coordenadas N 7.040.770,47m e E 702.230,79m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 176°09’02” por uma distância de 9,63m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.040.760,86m e E 702.231,44m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 179°29’30” por uma distância de 21,24m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.040.739,62m e E 702.231,63m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 183°38’33” por uma distância de 23,82m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.040.715,85m e E 702.230,11m ; deste segue confrontando com a propriedade de Estrada Geral de Ribeirão Bugre, com azimute de 256°25’02” por uma distância de 12,56m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.040.712,90m e E 702.217,90m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “3”, com azimute de 3°38’33” por uma distância de 27,11m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.040.739,95m e E 702.219,62m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “3”, com azimute de 359°29’30” por uma distância de 20,46m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.040.760,41m e E 702.219,44m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “3”, com azimute de 356°09’02” por uma distância de 10,52m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.040.770,90m e E 702.218,74m ; deste segue confrontando com a propriedade de Estrada Geral de Ribeirão Bugre, com azimute de 92°02’51” por uma  distância de 12,06m, até o ponto P08, onde teve inicio essa descrição. Distante aproximadamente 72,00 m da Rua Pref. Wylibaldo Van DenByllardt até o alinhamento sul da área objeto. Sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 18.159 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes/SC.

 

II – A área descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da ESTRADA GERAL RIBEIRÃO DO BUGRE, no Bairro Ribeirão Bugre, neste Município.

 

Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Luiz Alves, 29 de setembro de 2016.

 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES