Decreto Executivo 55/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016
EMENTA
- Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (rua Therezinha Wilpert Rech, rua Lourenço Pauli, Francisco Rech).
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO DE № 55 / 2016
“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”
VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;
Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;
Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;
Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, as seguintes áreas, originadas da Matrícula 6.057, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar, de propriedade de Francisco Rech.
I – PARCELA “B” com 2.397,43 m² situado no Bairro Rio Canoas, Perímetro Rural do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P14, de coordenadas N 7.048.445,66m e E 713.528,86m no limite da faixa de domínio da Rua Lourenço Pauli; deste segue confrontando com a propriedade de PARCELA “D” – Rua Lourenço Pauli, com azimute de 182°44’55” por uma distância de 7,82m até o vértice P19, de coordenadas N 7.048.437,84m e E 713.528,48m no limite da faixa de domínio da Rua Lourenço Pauli; deste segue confrontando com a propriedade de PARCELA “D” – Rua Lourenço Pauli, com azimute de 136°11’29” por uma distância de 5,45m até o vértice P20, de coordenadas N 7.048.433,91m e E 713.532,26m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “C”, com azimute de 265°01’20” por uma distância de 37,37m até o vértice P21, de coordenadas N 7.048.430,67m e E 713.495,03m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “C”, com azimute de 247°48’36” por uma distância de 66,18m até o vértice P22, de coordenadas N 7.048.405,67m e E 713.433,76m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “C”, com azimute de 241°48’26” por uma distância de 34,96m até o vértice P23, de coordenadas N 7.048.389,15m e E 713.402,94m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “C”, com azimute de 209°00’08” por uma distância de 34,53m até o vértice P24, de coordenadas N 7.048.358,95m e E 713.386,20m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “C”, com azimute de 190°50’18” por uma distância de 20,34m até o vértice P11, de coordenadas N 7.048.338,98m e E 713.382,37m no limite da faixa de domínio da Rua Therezinha WilpertRech; deste segue confrontando com a Rua Therezinha WilpertRech, com azimute de 271°31’02” por uma distância de 12,16m até o vértice P12, de coordenadas N 7.048.339,30m e E 713.370,22m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “A”, com azimute de 10°50’18” por uma distância de 24,23m até o vértice P18, de coordenadas N 7.048.363,09m e E 713.374,77m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “A”, com azimute de 29°00’08” por uma distância de 39,98m até o vértice P17, de coordenadas N 7.048.398,06m e E 713.394,16m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “A”, com azimute de 61°48’26” por uma distância de 39,12m até o vértice P16, de coordenadas N 7.048.416,55m e E 713.428,64m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “A”, com azimute de 67°48’36” por uma distância de 68,62m até o vértice P15, de coordenadas N 7.048.442,46m e E 713.492,18m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “A”, com azimute 85°01’20” por uma distância de 36,82m até o vértice P14, ponto inicial da descrição deste perímetro, sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 6057 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar /SC.
II –PARCELA “D” com 2.110,94 m² situado no Bairro Rio Canoas, Perímetro Rural do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P4, de coordenadas N 7.048.454,53m e E 713.529,28m no limite da faixa de domínio da Rua Lourenço Pauli; deste segue confrontando com a Rua Lourenço Pauli, com azimute de 90°58’53” por uma distância de 12,00m até o vértice P5, de coordenadas N 7.048.454,32m e E 713.541,29m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “E”, com azimute de 182°44’28” por uma distância de 11,91m até o vértice P28, de coordenadas N 7.048.442,43m e E 713.540,72m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “E”, com azimute de 136°11’29” por uma distância de 33,66m até o vértice P29, de coordenadas N 7.048.418,14m e E 713.564,02m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “E”, com azimute de 152°26’48” por uma distância de 46,74m até o vértice P30, de coordenadas N 7.048.376,70m e E 713.585,64m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “E”, com azimute de 139°59’48” por uma distância de 24,67m até o vértice P31, de coordenadas N 7.048.357,81m e E 713.601,49m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “E”, com azimute de 122°12’27” por uma distância de 27,08m até o vértice P32, de coordenadas N 7.048.343,37m e E 713.624,41m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “E”, com azimute de 96°36’26” por uma distância de 28,47m até o vértice P7, de coordenadas N 7.048.340,10m e E 713.652,69m no limite da faixa de domínio da Rua Lourenço Pauli; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Lourenço Pauli, com azimute de 181°30’57” por uma distância de 8,28m até o vértice P8, de coordenadas N 7.048.331,82m e E 713.652,47m; deste segue confrontando com a Rua Lourenço Pauli, com azimute de 271°31’02” por uma distância de 33,67m até o vértice P9, de coordenadas N 7.048.332,71m e E 713.618,81m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “C”, com azimute de 302°12’27” por uma distância de 29,91m até o vértice P27, de coordenadas N 7.048.348,65m e E 713.593,51m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “C”, com azimute de 319°59’48” por uma distância de 27,85m até o vértice P26, de coordenadas N 7.048.369,99m e E 713.575,60m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “C”, com azimute de 332°26’48” por uma distância de 46,33m até o vértice P25, de coordenadas N 7.048.411,07m e E 713.554,17m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “C”, com azimute de 316°11’29” por uma distância de 31,65m até o vértice P20, de coordenadas N 7.048.433,91m e E 713.532,26m no limite da faixa de domínio da Rua Therezinha WilpertRech; deste segue confrontando com a propriedade de PARCELA “B” – Rua Therezinha WilpertRech, com azimute de 316°11’29” por uma distância de 5,45m até o vértice P19, de coordenadas N 7.048.437,84m e E 713.528,48m no limite da faixa de domínio da Rua Therezinha WilpertRech; deste segue confrontando com a propriedade de PARCELA “B” – Rua Therezinha WilpertRech, com azimute de 2°44’55” por uma distância de 7,82m até o vértice P14, de coordenadas N 7.048.445,66m e E 713.528,86m; deste segue confrontando com a propriedade PARCELA “A”, com azimute 2°44’55” por uma distância de 8,88m até o vértice P4, ponto inicial da descrição deste perímetro, sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 6057 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar /SC.
III – A área descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da RUA THEREZINHA WILPERT RECH, no Bairro Rio Canoas, neste Município.
IV – A área descrita no inciso II deste artigo destina-se à passagem da RUA LOURENÇO PAULI, no Bairro Rio Canoas, neste Município.
Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alves, 29 de setembro de 2016.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES