Decreto Executivo 56/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016

EMENTA

  • Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (rua Therezinha Wilpert Rech, Francisco Rech)

Integra da Norma

 DECRETO DE №     56  / 2016

“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”

 

VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e

 

Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;

Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;

Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;

Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;

 

DECRETA :

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, a seguinte área originada da Matrícula 7.162, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar /SC, de propriedade de Francisco Rech

 

I – PARCELA “2” com 3.014,08m² situado no Bairro Rio Canoas, Perímetro Rural do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P2, de coordenadas N 7.048.331,94m e E 713.370,15m no limite da faixa de domínio da Rua Therezinha WilpertRech; deste segue confrontando com a Rua Therezinha WilpertRech, com azimute de 91°01’52” por uma distância de 12,02m até o vértice P3, de coordenadas N 7.048.331,72m e E 713.382,17m; deste segue confrontando com a propriedade  – PARCELA “1”, com azimute de 177°32’01” por uma distância de 22,42m até o vértice P19, de coordenadas N 7.048.309,32m e E 713.383,14m; deste segue confrontando com a propriedade  – PARCELA “1”, com azimute de 188°41’16” por uma distância de 39,30m até o vértice P20, de coordenadas N 7.048.270,47m e E 713.377,20m; deste segue confrontando com a propriedade  – PARCELA “1”, com azimute de 193°36’50” por uma distância de 32,92m até o vértice P21, de coordenadas N 7.048.238,48m e E 713.369,45m; deste segue confrontando com a propriedade  – PARCELA “1”, com azimute de 204°52’16” por uma distância de 42,80m até o vértice P22, de coordenadas N 7.048.199,65m e E 713.351,45m; deste segue confrontando com a propriedade  – PARCELA “1”, com azimute de 214°48’02” por uma distância de 35,64m até o vértice P23, de coordenadas N 7.048.170,38m e E 713.331,11m; deste segue confrontando com a propriedade  – PARCELA “1”, com azimute de 220°31’12” por uma distância de 24,99m até o vértice P24, de coordenadas N 7.048.151,39m e E 713.314,88m; deste segue confrontando com a propriedade  – PARCELA “1”, com azimute de 227°29’31” por uma distância de 30,27m até o vértice P25, de coordenadas N 7.048.130,93m e E 713.292,56m; deste segue confrontando com a propriedade  – PARCELA “1”, com azimute de 221°34’44” por uma distância de 21,60m até o vértice P8, de coordenadas N 7.048.114,78m e E 713.278,23m; deste segue confrontando com a propriedade de Matricula: 74 – O.R.I. Navegantes/SC. – Braz Rech e Agueda Weber Rech, com azimute de 302°44’51” por uma distância de 2,87m até o vértice P9, de coordenadas N 7.048.116,33m e E 713.275,82m; deste segue confrontando com a propriedade de Matricula: 74 – O.R.I. Navegantes/SC. – Braz Rech e Agueda Weber Rech, com azimute de 256°12’42” por uma distância de 16,13m até o vértice P10, de coordenadas N 7.048.112,49m e E 713.260,16m; deste segue confrontando com a propriedade  – PARCELA “3”, com azimute de 41°34’44” por uma distância de 35,93m até o vértice P26, de coordenadas N 7.048.139,36m e E 713.284,00m; deste segue confrontando com a propriedade  – PARCELA “3”, com azimute de 47°29’31” por uma distância de 30,15m até o vértice P27, de coordenadas N 7.048.159,74m e E 713.306,23m; deste segue confrontando com a propriedade  – PARCELA “3”, com azimute de 40°31’12” por uma distância de 23,36m até o vértice P28, de coordenadas N 7.048.177,49m e E 713.321,40m; deste segue confrontando com a propriedade  – PARCELA “3”, com azimute de 34°51’01” por uma distância de 34,30m até o vértice P29, de coordenadas N 7.048.205,64m e E 713.341,00m; deste segue confrontando com a propriedade  – PARCELA “3”, com azimute de 24°52’16” por uma distância de 40,57m até o vértice P30, de coordenadas N 7.048.242,45m e E 713.358,07m; deste segue confrontando com a propriedade  – PARCELA “3”, com azimute de 13°36’50” por uma distância de 31,22m até o vértice P31, de coordenadas N 7.048.272,80m e E 713.365,42m; deste segue confrontando com a propriedade  – PARCELA “3”, com azimute de 8°41’16” por uma distância de 37,61m até o vértice P32, de coordenadas N 7.048.309,98m e E 713.371,10m; deste segue confrontando com a propriedade  – PARCELA “3”, com azimute 357°32’02” por uma distância de 21,98m até o vértice P2, ponto inicial da descrição deste perímetro, sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 7162 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar /SC.

 

II – A área descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da RUA THEREZINHA WILPERT RECH, no Bairro Rio Canoas, neste Município.

 

Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Luiz Alves, 29 de setembro de 2016.

 

 

 

 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES