Decreto Executivo 57/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016
EMENTA
- Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (rua Álida Bressanini, Maria Vinter da Silva, Acácio Manoel da Silva)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO DE № 57 / 2016
“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”
VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;
Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;
Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;
Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, a seguinte área originada da Matrícula nº 15.246, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes, de propriedade de Maria Vinter e Espólio de Acácio Manoel da Silva.
I – ÁREA “3” com 1.048,15 m² situado no Bairro Rio Canoas, Perímetro Urbano do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ponto 02, que deste, segue confrontando com Rua Álida Bressanini em 13,17m até o vértice ponto 03, deste, segue confrontando com Parcela Área 02 da Referida Matrícula, com as seguintes distâncias: 45,23m até o vértice ponto 14; 20,69m até o vértice ponto 15; 39,08m até o vértice ponto 08, deste, segue confrontando com Rua Álida Bressanini, com a seguinte distância: 11,99m até o vértice ponto 09, deste, segue confrontando com Parcela Área 04 da Referida Matrícula, com as seguintes distâncias: 42,66m até o vértice ponto 16;e por fim 63,17m até vértice ponto 02 o vértice inicial desta descrição, com perímetro total de 235,98m, sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 15246do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegante/SC.
II– Aárea descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da RUA ÁLIDA BRESSANINI, no Bairro Rio Canoas, neste Município.
Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alves, 29 de setembro de 2016.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES