Decreto Executivo 59/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016
EMENTA
- Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (Estrada geral Ribeirão Máximo, Adolfo Martendal e Deonilda Reichert Martendal)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO DE № 59 / 2016
“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”
VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;
Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;
Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;
Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, a seguinte área originada da 7.662 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC, de propriedade de Adolfo Martendal e Deonilda Reichert Martendal
I – ÁREA “2” com 4.881,98 m² situado no Bairro Ribeirão Máximo, Perímetro Rural do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de
coordenadas N 7.039.342,28m e E 707.509,82m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Valdemiro Ranghetti, com azimute de 236°40’31” por uma distância de 10,03m até o ponto P2; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Valdemiro Ranghetti com azimute de 239°50’40” por uma distância de 54,30m, até o ponto P3; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1”,com azimute de 239°50’38” por uma distância de 19,47m, até o ponto P20; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1”, com azimute de 232°22’4611 por uma distância de 21,31m até o ponto P21; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1”, com azimute de 221°01’50” por uma distância de 21,34m até o ponto P22; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1”, com azimute de 21º52’26” por uma distância de 22,57m até o ponto P23; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1”, com azimute de 228°25’01” por uma distância de 14,89m, até o ponto P24; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” ,com azimute de 249°34’06” por uma distância de 14,56m, até o ponto P25; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” , com azimute de 258°38’50” por uma distância de 16,68m até o ponto P26; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” com azimute de 259°31’56” por uma distância de 37,40m até o ponto P27; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” com azimute de 253°43’20” por uma distância de 14,42m até o ponto P28; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1”, com azimute de 242°18’21”, por uma distância de 51,05m até o ponto P29; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1”, com azimute de 236°54’21” por uma distância de 59,53m até o ponto P15; deste segue confrontando com a propriedade de Estrada Geral Ribeirão Máximo em terras de Alcides Martendal, com azimute de 316°38’07” por uma distância de 14,23m, até o ponto P16; deste segue confrontando com a propriedade de Área “3”, com azimute de 56°54’21”, por uma distância de 62,73m, até o ponto P30; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1″, com azimute de 6º18’21” por uma distância de 53,10m até o ponto P31; deste segue confrontando com a propriedade de Área “3”, com azimute de 73°43’20” por uma distância de 16,53m até
o ponto P32; deste segue confrontando com a propriedade de Área “3”, com azimute de 79°31’56” por uma distância de 38,00m até o ponto P33; deste segue confrontando com a propriedade de Área “3” , com azimute de 78°38’50” por uma distância de 15,47m até o ponto P34; deste segue confrontando com a propriedade de Área “3”, com azimute de 69°34’06” por uma distância de 10,83m até o ponto P35; deste segue confrontando com a propriedade de Área “3”, com azimute de 48°25’01” por uma distância de 10,98m até o ponto P36; deste segue confrontando com a propriedade de Área “3”, com azimute de 37º52’26” por uma distância de 21,67m até o ponto P37; deste segue confrontando com a propriedade de Área “3”, com azimute de 41º01’50”, por uma distância de 23,12m até o ponto P38; deste segue confrontando com a propriedade de Área “3”, com azimute de 52°22’46” por uma distância de 23,61m, até o ponto P39; deste segue confrontando com a propriedade de Área “3”, com azimute de 59°50’40” por uma distância de 63,40m até
o ponto P19; deste segue confrontando com a propriedade de Estrada Geral Ribeirão Máximo em terras de Espólio de Valdemiro Ranghetti, com azimute de 92°06’23” por uma distância de 25,19m até o ponto P1, onde teve inicio essa descrição. Distante aproximadamente 1.280,00m da Rua Leonardo Reichert até o limite oeste do imóvel objeto. Sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 7.662 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC.
II – A área descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da ESTRADA GERAL RIBEIRÃO MÁXIMO, no Bairro RIBEIRÃO MÁXIMO, neste Município.
Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alves, 29 de setembro de 2016.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES