Decreto Executivo 60/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016

EMENTA

  • Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (rua Álida Bressanini, Lenita da Silva Winter, Waldemar Winter)

Integra da Norma

 DECRETO DE №     60 / 2016

“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”

 

VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e

 

Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;

Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;

Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;

Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;

 

DECRETA :

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, a seguinte área originada da matrícula nº 5.297 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC, de propriedade de Lenita da Silva Winter e Espólio de Waldemar Winter

 

I – ÁREA “3” com 1,057,41 m² situado no Bairro Rio Canoas, Perímetro Urbano do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ponto 02; deste, segue confrontando com Rua Álida Bressanini antiga estrada geral Rio Canoas; com a distância de 11,23m até o vértice ponto 03; deste  segue confrontando com Parcela Área 02 da Referida Matrícula; com a distância de 31,00m até o vértice ponto 13; deste, segue confrontando com Parcela Área 02 da Referida Matrícula com a distância de 24,05 m até o vértice ponto 14; deste, segue confrontando com Parcela Área 02 da Referida Matrícula, com a distância de 51,56m até o vértice ponto 08; deste, segue confrontando com Rua Álida Bressanini antiga estrada geral Rio Canoas, com a distância de 13,17m até o vértice ponto 09; deste, segue confrontando com Parcela Área 02 da Referida Matrícula, com a distância de 43,61m até o vértice ponto 15; deste, segue confrontando com Parcela Área 02 da Referida Matricula, com a distância de 25,36m até o vértice ponto 16; deste, segue confrontando com Parcela Área 02 da Referida Matrícula, com a distância de 36,59m até o vértice ponto 02, inicial da descrição deste perímetro, sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 5.297 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC.

 

II – A área descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da RUA ÁLIDA BRESSANINI, no Bairro Rio Canoas, neste Município.

 

Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Luiz Alves, 29 de setembro de 2016.

 

 

 

 

 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES