Decreto Executivo 63/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016

EMENTA

  • Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (estrada geral Ribeirão Belgo, Francisco Moirer, Maria Alzira Moirer, Orlandino Moirer, Maria Reichert Moirer, Bertolino Meurer, Roseli Malinski Lepinski Meurer, Fredolino Meurer, José Meurer).

Integra da Norma

 DECRETO DE №     63  / 2016

“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”

 

VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e

 

Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;

Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;

Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;

Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;

 

DECRETA :

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, a seguinte área originada da Matrícula nº 12.126, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes, de propriedade de Francisco Moirer e Maria Alzira Moirer, Orlandino Moirer e Maria Reichert Moirer, Bertolino Meurer e Roseli Malinski Lepinski Meurer, Espólio de Fredolino Meurer, José Meurer

 

I –ÁREA “C” com 9.162,45m²situado no Bairro Ribeirão Belgo, Perímetro Rural do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: FRENTE AO NORTE em linha sinuosa de 643,30 metros com a AREA “B”; FUNDOS AO SUL em linha sinuosa de 665,80 metros com a AREA “A”, pelo LADO DIREITO AO LESTE em 14,95 metros com o leito da Estrada Geral Ribeirão Belgo e pelo LADO ESQUERDO AO OSTE em 21,90 metros com o

leito da Estrada Geral Ribeirão Belgo, sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 12.126do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegante/SC.

 

II– Aárea descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da ESTRADAGERAL RIBEIRÃO BELGO, no Bairro Ribeirão Belgo, neste Município.

 

Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Luiz Alves, 29 de setembro de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES