Decreto Executivo 67/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016
EMENTA
- Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (estrada geral Laranjeiras, Ervino Moser, Irene Teresinha Moser, Mário Moser, Maria de Lurdes Moser)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO DE № 67 / 2016.
“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”
VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;
Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;
Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;
Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, a seguinte área originada da Matrícula 3.345, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/ SC, de propriedade de Ervino Moser, Irêne Teresinha Moser, Mário Moser e Maria de Lurdes Moser.
I – ÁREA “C” com 1.492,00 m² situado no Bairro Laranjeiras, Perímetro Rural do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: FRENTE AO NORDESTE em 124,50 metros com a ÁREA “A”, FUNDOS AO SUDOESTE confronta em 124,75 metros com a ÁREA “B”, pelo LADO DIREITO A LESTE confronta em 13,85 metros com o leito da Estrada Geral Laranjeiras e pelo LADO ESQUERDO A OESTE confronta em 13,80 metros com o leito da Estrada Geral Laranjeiras, sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 3.345 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/ SC.
II – A área descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da ESTRADA GERAL LARANJEIRAS, no Bairro Laranjeiras, neste Município.
Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alves, 29 de setembro de 2016.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
ATA DE REUNIÃO PARA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA DESAPROPRIAÇÃO EM FACE AO DECRETO DE Nº67 / 2016.
Aos TRINTA DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSEIS, ás 10:30 horas, reuniram-se nas dependências da Prefeitura Municipal de Luiz Alves, sala da Secretaria de Administração, a Comissão de Avaliação instituída pela Portaria Municipal 098/2014, expedida pelo Sr. Prefeito Municipal, VILAND BORK, através de seus membros, NÉLIO LUCIANI, ADEMIR FRANCISCO ROSA DA SILVA e RONALDO TIEDT, objetivando assim, compor amigavelmente a desapropriação sem ônus ao Município da ÁREA “C” com 1.492,00 m², DESAPROPRIADAS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO da ESTRADA GERAL LARANJEIRAS, conforme documentos em anexo, planta planimétrica e memorial descritivo, que integra o presente, como se transcrita estivesse:
ÁREA “C” com 1.492,00 m² situado no Bairro Laranjeiras, Perímetro Rural do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: FRENTE AO NORDESTE em 124,50 metros com a ÁREA “A”, FUNDOS AO SUDOESTE confronta em 124,75 metros com a ÁREA “B”, pelo LADO DIREITO A LESTE confronta em 13,85 metros com o leito da Estrada Geral Laranjeiras e pelo LADO ESQUERDO A OESTE confronta em 13,80 metros com o leito da Estrada Geral Laranjeiras, sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 3.345 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/ SC
A citada área de terra desapropriada esta sendo entregue ao Município de Luiz Alves a título gratuito, pelos expropriados, os quais tem interesse na regularização da área da qual a mesma está sendo desmembrada, para efeitos de regularização junto ao Ofício de Registro de Imóveis. Os trabalhos foram presididos pelo Presidente da Comissão, que explanou a importância para o Município da regularização da referida área de terra, visto que, se tratam de áreas de uso da população há mais de 30 anos, tendo em vista o desenvolvimento da região, concorda também a expropriada, que a referida desapropriação se dá também em seu interesse, como forma mais rápida de regularização de seu imóvel, cortado pela presente Rua, que está em uso da população há mais de 30 anos, sendo que, após os debates e discussão pelas partes presentes, foi dito pelo expropriado que concorda e aceita expressamente que a referida desapropriação atende também aos seus interesses, uma vez que necessita regularizar a área perante o Ofício de Registro de Imóveis, de forma que a mesma será feita a título gratuito, correndo às expensas do Município unicamente as despesas com a escritura e registro da área ora desapropriada, sendo então o presente feito homologado, neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal.
Assim sendo, procedeu-se a presente desapropriação, de forma amigável, a qual foi realizada para fins de regularização de Ruas já existentes do Município de Luiz Alves. Nada mais havendo a tratar encerrou-se a reunião, lavrando-se a presente ata, que vai devidamente assinada pelos presentes.
PREFEITURA/ EXPROPRIANTES:
NÉLIO LUCIANI – ADEMIR FRANCISCO ROSA DA SILVA – RONALDO TIEDT
VILAND BORK
Prefeito Municipal
PROPRIETARIOS / EXPROPRIADOS:
ERVINO MOSER – IRÊNE TERESINHA MOSER
MÁRIO MOSER – MARIA DE LURDES MOSER
ILUSTRÍSSIMO SENHOR RUI BARBOSA JOSÉ DUARTE DO CARTÓRIO DE ESCRIVANIA DE PAZ DE LUIZ ALVES DA COMARCA DE NAVEGANTES – SANTA CATARINA.
O MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ de N. 83.102.319/0001-55, com sede e foro na cidade de Luiz Alves – SC, na Rua Erich Gielow, nº 35, Centro, CEP 89.115-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Viland Bork, brasileiro, casado, vem através da presente requerer, a lavratura de
ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL,
Em face da área ÁREA “C” (1.492,00m²), que faz parte da MATRICULA Nº 3.345, registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar /SC, UM TERRENO, sem benfeitorias, contendo a área total de 417.549,25m² de propriedade de Ervino Moser, Irêne Teresinha Moser, Mário Moser e Maria de Lurdes Moser, conforme documentos em anexo, Decreto, ART do Engenheiro, planta planimétrica e memorial descritivo, que integra o presente, como se transcrita estivesse.
Requeremos ainda, a isenção de todos os serviços necessários à realização do ato.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Luiz Alves, SC, em 29 de setembro de 2016.
Viland Bork
Prefeito Municipal