Decreto Executivo 69/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 29/10/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 69/2015

 

 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 124.460,60 (Cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos), ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito

04.122.0003.2.003 – Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

(4) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 3.400,00

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 22.904,00

 

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.452.0004.2.009 – Manutenção da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

(28) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——– R$ 88.000,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

(14) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———- R$ 1.800,00

12.365.0010.2.029 – Manutenção dos Serviços da Educação Infantil

(32) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———- R$ 4.250,00

(33) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0920.0 (0.2.0036) – Aplicações Diretas———- R$ 3.706,60

 

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0025.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

(17) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0916.0 (0.2.0035) – Aplicações Diretas———— R$ 400,00

 

Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito

04.122.0003.2.003 – Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

(2) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 1.400,00

(3) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos————————————————————————————— R$ 2.000,00

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(11) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——– R$ 22.904,00

 

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.452.0004.2.009 – Manutenção da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

(27) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——– R$ 88.000,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

(11) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———- R$ 1.800,00

12.365.0010.2.029 – Manutenção dos Serviços da Educação Infantil

(35) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———- R$ 4.250,00

(36) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0920.0 (0.2.0036) – Aplicações Diretas———- R$ 3.706,60

 

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0025.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

(18) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0916.0 (0.2.0035) – Aplicações Diretas———— R$ 400,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 29 de Outubro de 2015.

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal