Decreto Executivo 66/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 08/10/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 66/2015

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 350.031,72 (Trezentos e cinquenta mil, trinta e um reais e setenta e dois centavos) ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 09 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.452.0004.2.010 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública

(31) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0868.0 (0.1.0008) – Aplicações Diretas————- R$ 100.000,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

(13) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas————— R$ 98.500,00

(59) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0488.0 (0.1.0040) – Aplicações Diretas————— R$ 16.400,00

12.361.0007.2.024 – Manutenção e Ampliação do Transporte do Ensino Infantil

(18) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.800,00

12.365.0010.2.029 – Manutenção dos Serviços da Educação Infantil

(31) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas————— R$ 32.500,00

(61) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0488.0 (0.1.0040) – Aplicações Diretas————— R$ 24.000,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

(59) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0486.0 (0.1.0041) – Aplicações Diretas—————- R$ 3.717,18

10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de atenção Básica

(61) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0892.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 47.000,00

10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

(63) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0955.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 26.114,54

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos resultantes do Excesso de Arrecadação apurado no Exercício de 2015, por conta dos Recursos da COSIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, na importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), dos Recursos dos Royalties do Petróleo – Educação 75%, na importância de R$ 40.400,00 (Quarenta mil e quatrocentos reais), dos Recursos do FUNDEB 40% – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na importância de R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais), dos Recursos de Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação, na importância de R$ 1.800,0 (Mil e oitocentos reais), dos Recursos dos Royalties do Petróleo – Saúde 25%, na importância de R$ 3.717,18 (Três mil, setecentos e dezessete reais e dezoito centavos), dos Recursos do PMAQ: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade, na importância de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais), dos Recursos do FAEC – AIH – Cirurgias Eletivas – Componente Único, na importância de R$ 26.114,54 (Vinte e quatro mil, cento e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), totalizando a importância de R$ 350.031,72 (Trezentos e cinquenta mil, trinta e um reais e setenta e dois centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 08 de Outubro de 2015.

 

 

 

Viland Bork

 

Prefeito Municipal