Decreto Executivo 068/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 29/10/2015
EMENTA
- Compõe o Conselho Municipal da Habitação e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 068 / 2015
“COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VILAND BORK, Prefeito Municipal de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica do Municipal, e demais disposições legais pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º -Fica empossado, definido e composto o CONSELHO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DA CIDADE DE LUIZ ALVES, através dos seguintes membros:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
EFETIVOS: SUPLENTES:
ADEMIR FRANCISCO ROSA DA SILVA, EDUARDO GIELOW, CÍCERO GRAF (ALTERAÇÃO DADA PELO DECRETO 34/2016)
VICENTE DA COSTA, FERNANDA DE GASPER
REINVALD JOSÉ TIEDT, DELMIR BRESSANINI,
NÉLIO LUCIANI, ADILSON LOPES,
RONALDO TIEDT, MARILENE ZIMMERMANN,
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E MOVIMENTOS POPULARES
AMOVI/ASCAAT-LA, SICOB, ABLA, ASSOC.MORAD.DOM BOSCO , AVOLA E CDL.
EFETIVOS: SUPLENTES:
JOÃO LÍDIO SPRADA, SAMUEL PEREIRA FERNANDES,
PATRICIA HERMES CAGLIONI LUIZ CARLOS MITTELMANN,
VANESSA PACHECO, RONIVANDRO PICCINI,
JADER MAURÍCIO SCHWEITZER, SAMARA MITELMANN,
ADÉCIO GESSER, JOÃO SIDNEI DA SILVA
CLAUDIANE MELLES NOGUEIRA VILMARA DE LOURDES EICH,
Art. 2º – Na impossibilidade de participação pelo Membro Titular, o suplente assume pela ordem estabelecida, sendo que, em caso de mais de 02 faltas sem justificativa do Membro Titular, deverá o Presidente do Conselho, comunicar o Chefe do Poder Executivo Municipal, para seu conhecimento e providências.
Art. 3º – Os membros tem mandato de 02 anos.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves, SC, em 29 de Outubro de 2015.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL