Decreto Executivo 69/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 11/10/2016

EMENTA

  • Estabelece horário especial de funcionamento das repartições públicas municipais e dá outras providências.

Integra da Norma

                                                         DECRETO  Nº 69 / 2016.

 “Estabelece Horário Especial de Funcionamento das Repartições Públicas Municipais  e dá Outras Providências”

 

 O Prefeito Municipal de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, Constitucionais e de acordo com a  Lei Orgânica do Município e;

 Considerando atender as normas do Governo Federal e tendo em vista o horário especial de verão,

 DECRETA:

 Art. 1º – Fica estabelecido  para os órgãos  da  Administração   Municipal de Luiz Alves o Horário especial de verão, com início a partir do dia 17 de outubro do corrente, com o seguinte horário para atendimento nas repartições relacionadas a seguir:

 Art. 2º – O horário especial de  expediente  a  partir  do  dia 17 de Outubro  de 2016,  por prazo indeterminado, na Prefeitura Municipal de Luiz Alves, será  cumprido  das 7:00 horas  às 13:00 horas  em  turno  único, em todos os departamentos das Secretarias.

  Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde tem seu horário especial das 13:00 horas às 19:00 horas em turno único, com exceção dos motoristas de ambulância e veículos similares.

 Art. 4º –  Ficam    excluídos   destes    horários  estabelecidos   por  este   Decreto  os  serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por  sua natureza, já obedecem o turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas da Secretaria da Saúde: Postos de Saúde, plantões de ambulância, e as da Secretaria de Educação: Escolas Municipais e Creches.

 Art. 5º – No Período de horário especial, ficam totalmente suspensos os atos que importem em horas extras de trabalho, as quais deverão ser recompensadas se por necessidade ocorrerem.

 Art. 6º – Este Decreto  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Luiz Alves, em 11 de outubro de 2016.

  

Viland Bork

Prefeito Municipal