Lei Ordinária 1652/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 11/10/2016

EMENTA

  • Reconhece e autoriza pagamento de despesas de competências anteriores, realizadas pela empresa Recivali Comércio e Recuperadora de Materiais Recicláveis Ltda.

Integra da Norma

 LEI Nº  1. 652 / 2016

  

“RECONHECE E AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE COMPETÊNCIAS ANTERIORES, REALIZADAS PELA EMPRESA RECIVALI COMÉRCIO E RECUPERADORA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS LTDA”.

  O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,

 Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de despesas referentes a janeiro de 2016, realizadas pela RECIVALI COMÉRCIO E RECUPERADORA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.296.336/0001-58, resultantes da coleta seletiva de lixo no município de Luiz Alves, no valor de R$ 5.490,00 (Cinco mil, quatrocentos e noventa reais).

 Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luiz Alves, SC, em 11 de outubro de 2016.

                                         

 

                                            VILAND BORK

                                      PREFEITO MUNICIPAL