Decreto Executivo 15/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 21/03/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 15/2016

 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, Lei Municipal n° 1.635/2015;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 147.890,89 (Cento e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——————-R$ 8.700,00

 

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serv. da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

(29) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————-R$ 38.572,00

 

Órgão: 07 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

20.606.0005.2.014 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

(48) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.100,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

(11) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas————— R$ 17.000,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas——————- R$ 318,89

10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica

(52) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas————— R$ 76.200,00

 

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0030.2.050 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

(21) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.000,00

 

Órgão: 18 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

27.812.0013.2.060 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

(73) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 5.000,00

 

Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(12) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——————R$ 8.700,00

 

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serv. da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

(28) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————-R$ 38.572,00

 

Órgão: 07 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

20.606.0005.2.014 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

(46) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.100,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

(10) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0822.0 (0.6.0019) – Aplicações Diretas————— R$ 17.000,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

(5) 3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Transferências a Consórcios Públicos———–

———————————————————————————————– R$ 318,89

10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica

(11) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas————— R$ 76.200,00

 

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0030.2.050 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

(20) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos——————————————————————————————— R$ 1.000,00

 

 

Órgão: 18 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

27.812.0013.2.060 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

(74) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 5.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 21 de Março de 2016.

 

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal