Decreto Executivo 13/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 10/03/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 13/2016

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, Lei Municipal n° 1.635/2015;

 DECRETA:

 Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.750,00 (Três mil, setecentos e cinquenta reais), ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

23.695.0024.2.015 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

(52) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas ——————R$ 2.000,00

 

Órgão: 09 – Fundo Municipal de Defesa do Cidadão

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa do Cidadão

06.182.0022.2.018 – Administração do Convênio de Trânsito/Polícia Militar

(60) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0870.0 (0.1.0010) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.000,00

06.182.0022.2.019 – Administração do Convênio de Trânsito/Polícia Civil

(62) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0872.0 (0.1.0011) – Aplicações Diretas—————— R$ 750,00

 

Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

 

Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

23.695.0024.2.015 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

(54) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas ——————R$ 2.000,00

 

Órgão: 09 – Fundo Municipal de Defesa do Cidadão

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa do Cidadão

06.182.0022.2.018 – Administração do Convênio de Trânsito/Polícia Militar

(61) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0870.0 (0.1.0010) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.000,00

06.182.0022.2.019 – Administração do Convênio de Trânsito/Polícia Civil

(63) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0872.0 (0.1.0011) – Aplicações Diretas—————— R$ 750,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 10 de Março de 2016.

 

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal