Decreto Executivo 08/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 28/01/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 08/2016

 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, Lei Municipal n° 1.635/2015;

 DECRETA:

 Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 160.462,12 (Cento e sessenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e doze centavos), ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(12) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——– R$ 53.800,00

 

Órgão: 07 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

20.606.0005.2.014 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

(48) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——– R$ 13.240,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

(12) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———— R$ 500,00

12.365.0010.2.029 – Manutenção dos Serviços da Educação Infantil

(34) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas——– R$ 10.619,35

(35) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0920.0 (0.2.0036) – Aplicações Diretas——– R$ 15.620,00

12.366.0011.2.032 – Manutenção dos Serviços da Educação de Jovens e Adultos

(38) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———- R$ 2.000,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas———- R$ 64.682,77

 

Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 53.800,00

 

Órgão: 07 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

20.606.0005.2.014 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

(46) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——– R$ 13.240,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

(15) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———— R$ 500,00

12.365.0010.2.029 – Manutenção dos Serviços da Educação Infantil

(31) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas——– R$ 10.619,35

(32) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0920.0 (0.2.0036) – Aplicações Diretas——– R$ 15.620,00

12.366.0011.2.032 – Manutenção dos Serviços da Educação de Jovens e Adultos

(41) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———- R$ 2.000,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

(8) 3.3.93.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos  R$ 49.682,77

(10) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas——– R$ 15.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 28 de Janeiro de 2016.

 

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal