Lei Ordinária 1648/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 01/07/2016

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e repassar recursos financeiros ao Jeep Clube de Luiz Alves no Exercício de 2016.

Integra da Norma

                                 LEI Nº  1.648 / 2016.

 AUTORIZA  O  PODER EXECUTIVO  A  CELEBRAR  CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS   FINANCEIROS   AO  JEEP CLUBE DE LUIZ ALVES NO EXERCÍCIO DE 2016.

   O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º,

   FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para repassar recursos financeiros ao JEEP CLUBE DE LUIZ ALVES,  inscrito no CNPJ de nº 08.669.172/0001-64, no exercício de 2016.

 Art. 2° – Os recursos a serem repassados na ordem de até  R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), serão pagos em 01 (uma) ou mais parcelas.

 Art. 3° – Com os recursos recebidos o JEEP CLUBE DE LUIZ ALVES, aplicará na manutenção dos serviços de Promoções esportivas .

 Art. 4° – O JEEP CLUBE DE LUIZ ALVES,  prestará contas dos valores repassados, de acordo com o pagamento, sob pena de devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovadas e irregulares na prestação de contas do Convênio apresentadas.

 Parágrafo Único – A Entidade beneficiária da presente Lei, obrigatoriamente, além de prestar contas à municipalidade, deverá de forma idêntica, prestar contas ao Poder Legislativo Municipal, no prazo de 45 dias, após o encerramento do evento.

 Art. 5° – As despesas decorrentes do presente convênio, correrão por conta e  serão contabilizadas, à conta do Orçamento Vigente.

 Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Prefeitura Municipal de Luiz Alves, SC, em 01 de Julho de 2016.

  

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL