Lei Ordinária 1633/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/12/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

                                                                     LEI Nº  1.633 / 2015

 

 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º,

 

         FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais) ao Orçamento Municipal vigente:

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Funcional Programática: 15.452.0004
Atividade: 2.009 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 28

Fonte de Recursos: 500 – 0.1.00 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 30.000,00

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

Funcional Programática: 10.306.0016
Atividade: 2.022 – Manutenção da Merenda Escolar

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 1

Fonte de Recursos: 098 – 0.1.00 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 24.000,00

 

Art. 2º – Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na importância de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais):

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores          

Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores

Funcional Programática: 01.031.0001
Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.

Código Reduzido: 02

Fonte de Recursos: 500 – 0.1.00 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 30.000,00

 

Órgão: 04 – Secretaria da Fazenda e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria da Fazenda e Planejamento

Funcional Programática: 04.123.0003
Atividade: 2.007– Manutenção dos serviços da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 15

Fonte de Recursos: 500 – 0.1.00 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 24.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em, 02 de Dezembro de 2015.

 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL