Decreto Executivo 48/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/08/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 
DECRETO N° 48/2015

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 55.200,00 (Cinquenta e cinco mil e duzentos reais), ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito

04.122.0003.2.003 – Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

(4) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———— R$ 2.200,00

 

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Sec. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

(28) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 53.000,00

 

Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito

04.122.0003.2.003 – Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

(5) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———— R$ 2.200,00

 

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Sec. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

(27) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 53.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 13 de Agosto de 2015.

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal