Decreto Executivo 46/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/08/2015
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 46/2015
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 238.308,84 (Duzentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais e oitenta e quatro centavos) ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
06.182.0022.2.018 – Administração do Convênio Trânsito/Polícia Militar
(65) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0870.0 (0.1.0010) – Aplicações Diretas——————- R$ 650,00
06.182.0022.2.019 – Administração do Convênio Trânsito/Polícia Civil
(68) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0872.0 (0.1.0011) – Aplicações Diretas——————- R$ 650,00
06.182.0022.2.020 – Administração do Departamento de Trânsito – DETRANLU
(71) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0874.0 (0.1.0012) – Aplicações Diretas——————- R$ 700,00
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.0010.1.009 – Construção e Ampliação de Unidades da Educação Infantil
(28) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0946.0 (0.2.0037) – Aplicações Diretas————— R$ 234.048,71
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017.1.012 – Construção do Centro de Múltiplo Uso
(1) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——————- R$ 2.260,13
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos resultantes do Excesso de Arrecadação apurado no Exercício de 2015, por conta dos Recursos Convênio de Trânsito – Militar, na importância de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais), dos Recursos do Convênio de Trânsito – Civil, na importância de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais), dos Recursos do Convênio de Trânsito – Prefeitura, na importância de R$ 700,00 (Setecentos reais), dos Recursos da Construção de unidades escolares: Educação Infantil – PAR, na importância de R$ 234.048,71 (Duzentos e trinta e quatro mil, quarenta e oito reais e setenta e um centavos), dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 2.260,13 (Dois mil, duzentos e sessenta reais e treze centavos), totalizando a importância de R$ R$ 238.308,84 (Duzentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 04 de Agosto de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal