Decreto Executivo 35/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 01/07/2015
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 35/2015
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 213.913,17 (Duzentos e treze mil, novecentos e treze reais e dezessete centavos) ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
15.451.0004.1.002 – Obras de Infrestrutura Viária
(100) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0854.0 (0.3.0064) – Aplicações Diretas—————- R$ 6.202,49
15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Secr. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos
(96) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 5.000,00
Órgão: 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Unidade: 01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
13.392.0023.2.011 – Manutenção dos Serviços de Promoções Culturais
(105) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 20.000,00
27.812.0013.2.012 – Manutenção dos Serviços Esportivos
(94) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 20.000,00
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0007.1.006 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental
(53) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0488.0 (0.3.0040) – Aplicações Diretas—————- R$ 97.135,54
12.361.0007.2.024 – Manutenção e Ampliação do Transporte do Ensino Fundamental
(54) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0488.0 (0.3.0040) – Aplicações Diretas—————- R$ 19.814,16
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
(46) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0898.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————- R$ 25.000,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0030.2.050 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
(27) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 12.000,00
Órgão: 13 – Fundo Municipal da Infância e da Adolescência
Unidade: 01 – Fundo Municipal da Infância e da Adolescência
08.243.0020.2.052 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência
(4) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas——————- R$ 8.760,98
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2014, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 65.760,98 (Sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), dos Recursos de Convênio FUNDAM – Pavimentação e Urban. de Ruas no Município, na importância de R$ 6.202,49 (Seis mil, duzentos e dois reias e quarenta e nove centavos), dos Recursos dos Royalties do Petróleo – Educação 75%, na importância de R$ 116.949,70 (Cento e dezesseis mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), dos Recursos do Teto Municipal do MAC – Média e Alta Complexidade – Ambulatorial e Hospitalar, na importância de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), totalizando um montante de R$ 213.913,17 (Duzentos e treze mil, novecentos e treze reais e dezessete centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 01 de Julho de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal