Decreto Executivo 29/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 20/05/2015
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.(Relativo à Lei 1610/2015)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 29/2015
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, Lei Municipal n° 1.610/2015;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 18.896,00 (Dezoito mil, oitocentos e noventa e seis reais ), ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Unidade: 01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Funcional Programática: 27.812.0013
Atividade: 2.012 – Manutenção dos Serviços Esportivos
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 39
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 18.896,00
Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.0007
Atividade: 2.023 – Manutenção dos serviços do ensino fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 11
Fonte de Recursos: 101 – 0.1.0000 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação.
Valor: R$ 18.896,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 20 de Maio de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal