Decreto Executivo 23/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/04/2015
EMENTA
- Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 23/2015
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 458.631,84 (Quatrocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos) ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0007.1.006 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental
(26) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0944.0 (0.2.0037) – Aplicações Diretas————— R$ 458.631,84
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos resultantes do Excesso de Arrecadação apurado no Exercício de 2015, por conta dos Recursos da Construção de Unidades Escolares: Ensino Fundamental – PAR, na importância de R$ 458.631,84 (Quatrocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), totalizando a importância de R$ 458.631,84 (Quatrocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 16 de Abril de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal