Decreto Executivo 14/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/03/2001
EMENTA
- Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 14/2015
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 51.217,15 (Cinquenta e um mil, duzentos e dezessete reais e quinze centavos) ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica
(48) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0880.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————– R$ 2.004,88
(49) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0882.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————– R$ 1.620,00
(50) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0884.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————- R$ 43.217,27
(51) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0886.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas——————- R$ 175,00
10.305.0015.2.043 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica
(44) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.06.0902.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————– R$ 4.200,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2014, por conta dos Recursos do PAB – Piso da Atenção Básica – Fixo, na importância de R$ 2.004,88 (Dois mil, quatro reais e oitenta e oito centavos), dos Recursos do ESF – Estratégia Saúde da Família, na importância de R$ 1.620,00 (Mil, seiscentos e vinte reais), dos Recursos do ACS: Agentes Comunitários de Saúde, na importância de R$ 43.217,27 (Quarenta e três mil, duzentos e dezessete reais e vinte e sete centavos), dos Recursos da Saúde Bucal, na importância de R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco reais), dos Recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, na importância de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais), totalizando um montante de R$ 51.217,15 (Cinquenta e um mil, duzentos e dezessete reais e quinze centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 13 de Março de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal