Decreto Executivo 05/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 05/01/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 05/2015

 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;

 DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 524.682,43 (Quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reis e quarenta e três centavos) ao Orçamento Municipal vigente:

 Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 18.912,00

04.122.0003.2.005 – Transferência de Recursos a AMFRI

(79) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Transferências a Instituições sem Fins Lucrativos R$ 63.000,00

 Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.451.0004.1.002 – Obras de Infraestrutura Viária

(91) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0876.42 (0.3.0034) – Aplicações Diretas————— R$ 72.747,65

(92) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0876.45 (0.3.0034) – Aplicações Diretas————— R$ 32.642,71

(93) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0876.41 (0.3.0034) – Aplicações Diretas—————- R$ 5.698,70

 Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

(14) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas————— R$ 140.448,00

12.365.0010.2.029 – Manutenção dos Serviços da Educação Infantil

(32) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas————— R$ 107.910,00

 Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica

(45) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.06.0892.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————- R$ 59.088,46

10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

(42) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.0 (0.3.0002) – Aplicações Diretas—————- R$ 12.000,00

10.305.0015.2.043 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

(44) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.06.0902.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————– R$ 3.000,00

 Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0017.1.012 – Construção do Centro de Múltiplo Uso

(25) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 9.234,91

 Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2014, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 91.146,91 (Noventa e um mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e um centavos), dos Recursos de Convênios União: Obras de Infraestrutura Viária – Convênio: Pav. Rua José Martini e Laranjeiras – Contrato de Repasse 761065/2011, na importância de R$ 72.747,65 (Setenta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), dos Recursos de Convênios União: Obras de Infraestrutura Viária – Convênio: Pav. Rua Braço Elza, João Marangoni, Pe. Heriberto Schmitt e Evilásio M Rudolph – Contrato de Repasse 0308307-18/2009, na importância de R$ 32.642,71 (Trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos), dos Recursos de Convênios União: Obras de Infraestrutura Viária – Convênio: Pav. Rua André Leonardo Schmitz – Contrato de Repasse 0334682-02/2010, na importância de R$ 5.698,70 (Cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta centavos), dos Recursos de Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação, na importância de R$ 248.358,00 (Duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais), dos Recursos de Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), dos Recursos PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade, na importância de R$ 59.088,46 (Cinquenta e nove mil, oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), dos Recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, na importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais), totalizando um montante de R$ 524.682,43 (Quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reis e quarenta e três centavos).

 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 05 de Janeiro de 2015.

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal