Decreto Executivo 02/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 05/01/2015
EMENTA
- Fixa data de pagamento de tributos e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 02/2015 .
“FIXA A DATA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luis Alves:
DECRETA:
Art. 1o Fixa a data de vencimento do IPTU, para o ano de 2015, conforme segue:
A) – Com desconto de 5% (cinco por cento) já calculado no talão, para o pagamento do IPTU, em parcela única até o dia 15/04/2015.
B) – O parcelamento do IPTU, será feito em até 6 (seis) parcelas sem descontos, da seguinte forma:
1ª Parcela Vencimento dia 15/04/2015;
2ª Parcela Vencimento dia 15/05/2015;
3ª Parcela Vencimento dia 15/06/2015;
4ª Parcela Vencimento dia 15/07/2015;
5ª Parcela Vencimento dia 15/08/2015;
6ª Parcela Vencimento dia 15/09/2015.
Art. 2º – Fixa a data de vencimento do ISSQ = FIXO, em parcela única, para o dia
15/04/2015.
Art. 3º – Fixa a data de vencimento do ALVARÁ, em parcela única, para o dia 10/03/2015.
Art. 4º – Fixa a data de vencimento com pagamento a vista, da TAXA DE COLETA DE
LIXO, em 10% de desconto até o dia 15/04/2015, já calculada no talão e em até 9 parcelas quando o
valor for acima de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) conforme segue:
1ª Parcela Vencimento dia 15/04/2015;
2ª Parcela Vencimento dia 15/05/2015;
3ª Parcela Vencimento dia 15/06/2015;
4ª Parcela Vencimento dia 15/07/2015;
5ª Parcela Vencimento dia 15/08/2015;
6ª Parcela Vencimento dia 15/09/2015.
7ª Parcela Vencimento dia 15/10/2015;
8ª Parcela Vencimento dia 15/11/2015;
9ª Parcela Vencimento dia 15/12/2015.
Art. 5º – Os valores da taxa de coleta do lixo, abaixo de R$ 200,00 (duzentos reais) será
Paga em 6 (seis) parcelas.
Art. 6º – Fixa a data de vencimento da, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em parcela única, para o
dia 16/03/2015.,
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 05 de janeiro de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal