Decreto Executivo 01/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/01/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 DECRETO N° 01/2015

 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;

 DECRETA:

 Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 112.875,28 (Cento e doze mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

23.695.0024.2.015 – Manutenção dos Serviços da Secr. de Indústria, Comércio e Turismo

(51) 3.1.71.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 2.230,76

(53) 3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 3.559,52

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

06.182.0022.2.019 – Administração do Convênio de Trânsito/Polícia Civil

(68) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0872.0 (0.1.0011) – Aplicações Diretas————- R$ 985,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

(14) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———- R$ 44.100,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica

(43) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0880.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas———– R$ 1.000,00

10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

(41) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.02.0898.0 (0.2.0038) – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos   R$ 36.000,00

 

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0025.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

(16) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 15.000,00

 

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.0021.2.056 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico

(3) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

 

Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

23.695.0024.2.015 – Manutenção dos Serviços da Secr. de Indústria, Comércio e Turismo

(52) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 5.489,28

(55) 4.4.71.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 301,00

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

06.182.0022.2.019 – Administração do Convênio de Trânsito/Polícia Civil

(69) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0872.0 (0.1.0011) – Aplicações Diretas————- R$ 985,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

(11) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———- R$ 40.193,00

(16) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———– R$ 3.907,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica

(11) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0880.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas———– R$ 1.000,00

10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

(35) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0898.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas———- R$ 36.000,00

 

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0025.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

(15) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 15.000,00

 

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.0021.2.056 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico

(2) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 10.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 02 de Janeiro de 2015.

 

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal