Decreto Executivo 21/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/04/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 DECRETO N° 21/2015

  

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;

 

 DECRETA:

 Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 396.185,92 (Trezentos e noventa e seis mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos) ao Orçamento Municipal vigente:

  

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito

04.122.0003.2.003 – Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

(109) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos————— ————————————————————————————-R$ 20.000,00

 

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.451.0004.1.002 – Obras e Infraestrutura Viária

(100) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0854.0 (0.3.0064) – Aplicações Diretas———— R$ 229.114,20

(102) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 53.636,84

15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serv. da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

(96) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0312.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 39.330,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

(42) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.0 (0.3.0002) – Aplicações Diretas————— R$ 12.000,00

 

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0017.2.045 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

(28) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0912.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.935,90

(29) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0856.0 (0.6.0053) – Aplicações Diretas————— R$ 27.314,89

(30) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.06.0914.0 (0.6.0035) – Aplicações Diretas—————— R$ 817,31

(33) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 4.603,35

08.244.0025.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

(31) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.06.0916.0 (0.6.0035) – Aplicações Diretas—————- R$ 3.284,26

08.244.0026.2.048 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social

(32) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0916.0 (0.6.0035) – Aplicações Diretas—————— R$ 300,00

08.244.0030.2.050 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

(27) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.400,00

 

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.0021.2.056 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico

(5) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 2.449,17

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2014, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 121.419,36 (Cento e vinte e um mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) dos Recursos de Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), dos Recursos dos Benefícios Eventuais, na importância de R$ 1.935,90 (Mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), dos Recursos da Proteção Social Básica / CRAS / Estadual, na importância de R$ 27.314,89 (Vinte e sete mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), dos Recursos do IGDBF – Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família, na importância de R$ 817,31 (Oitocentos e dezessete reais e trinta e um centavos), dos Recursos do IGD-SUAS – Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Única da Assistência Social, na importância de R$ 3.584,26 (Três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), dos Recursos do Convênio FUNDAM – Fundo de Desenvolvimento dos Municípios: Pavimentação e Urban. de Ruas no Município, na importância de R$ 229.114,20 (Duzentos e vinte e nove mil, cento e quatorze reais e vinte centavos), totalizando um montante de R$ 396.185,92 (Trezentos e noventa e seis mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 16 de Abril de 2015.

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal