Lei Ordinária 1620/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 24/06/2015

EMENTA

  • Autoriza revisão geral anual do salários do servidores e subsídios dos agentes públicos municipais e dá outras providências.

Integra da Norma

                                                      LEI Nº 1.620 / 2015.

 

AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES E SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município ,

             FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                                     

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a  conceder a Revisão Geral Anual de salários dos Servidores, ativos e inativos na ordem de 9,14 % (Nove virgula Catorze por cento), tendo por base o IPCA, referente ao mês de junho de 2013 a Dezembro  de 2014 sobre o salário base.

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder a partir de 01 de outubro de 2015 o percentual de 6,20 % (seis vírgula vinte por cento) que se refere ao período de junho de 2013 a maio de 2014 e mais 2,94 % (dois vírgula noventa e quatro  por cento)   a  partir de 01 de dezembro de 2015, referente ao período de junho de 2014 a dezembro de 2014.

 

Art. 3º –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder também a Revisão Geral Anual aos Agentes Políticos do Município, na mesma proporção tendo por base o que estabelece o artigo 2º da presente Lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves, SC, em, 24 de Setembro de 2015.

 

 

Milton Guedert

Prefeito Municipal em Exercício