Decreto Executivo 49/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/09/2015
EMENTA
- Determina obediência à Lei Promulgada nº 348, de 21 de junho de 1958, quanto à grafia do nome do Município.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 49/2015
DETERMINA OBEDIÊNCIA À LEI PROMULGADA Nº 348, DE 21 DE JUNHO DE 1958, QUANTO À GRAFIA DO NOME DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e, considerando:
– A necessidade de grafar corretamente o nome do Município;
– A obediência à grafia apresentada no Inciso X da Lei Promulgada nº 348, de 21 de junho de 1958, que cria e delimita municípios do estado de Santa Catarina;
– A inexistência de alteração do Inciso X da lei supra citada pela Assembleia Legislativa do estado de Santa Catarina, a quem compete;
– O nome do Município ter como origem a denominação da Colônia Luiz Alves e o Distrito de Luiz Alves, quando fazendo parte da cidade de Itajaí,
DECRETA:
Art. 1o O nome do Município deve ser grafado como LUIZ ALVES por todas as instituições públicas e privadas, pessoas jurídicas e físicas, em observância à Lei Promulgada nº 348, de 21 de junho de 1958, que o criou.
Art. 2º A adequação da Bandeira do Município, do seu Brasão, dos papeis impressos e outras alterações decorrentes ocorrerão no decorrer do tempo, sem prazo para tanto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 03 de setembro de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal
Arquivos anexos