Lei Ordinária 1610/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/05/2015
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.(Para manutenção dos serviços esportivos)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.610 / 2015
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 18.896,00 (Dezoito mil, oitocentos e noventa e seis reais) ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Unidade: 01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Funcional Programática: 27.812.0013
Atividade: 2.012 – Manutenção dos Serviços Esportivos
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 39
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 18.896,00
Art. 2º – Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na importância de R$ 18.896,00 (Dezoito mil, oitocentos e noventa e seis reais):
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.0007
Atividade: 2.023 – Manutenção dos serviços do ensino fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 11
Fonte de Recursos: 101 – 0.1.0000 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação.
Valor: R$ 18.896,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, 06 de maio de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal