Decreto Executivo 16/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 20/03/2015

EMENTA

  • Aprova desmembramento de áreas de terras (de Éder Djovane Ziener e Geovana Bittencourt Ziener)

Integra da Norma

DECRETO N°  16 / 2015

 “APROVA DESMEMBRAMENTO DE AREAS DE TERRAS”

  O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luis Alves:

 DECRETA:

 Art. 1o – Fica aprovado por este ato o desmembramento de áreas de terras de propriedade de ÉDER DJOVANE ZIENER, CPF 071.794.849-89, RG 5.582.994-SSP-SC, auxiliar de serviços gerais, e sua esposa GEOVANA BITTENCOURT ZIENER, CPF 073.393.079-40, RG 4.432.596, abastecedora, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei nO6.515/77, em data de 30.06.2011, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua João Marangoni, 177, bairro Dom Bosco, na cidade de Luiz Alves-SC. O TERRENO, sem benfeitorias, situado na zona urbana do Município de Luiz Alves-SC, do lado par, da Rua João Marangoni, bairro Dom Bosco, representado pela Parcela nº 39, com a área de 750,00 metros quadrados, e as seguintes medidas e confrontações: na frente que faz com a rua acima citada, onde mede 15,00 metros; fundos que faz com o lado ímpar, da Rua “B”, sem denominação oficial, a mesma medida; estrema ao lado esquerdo, com terras de Saulo Bras Will (parcela nº 38), distante nesta estrema do início da curva de concordância com a Rua Dom Bosco, 131,10 metros, e ao lado direito, com terras remanescentes de Liberato Marangoni, medindo em cada uma dessas estremas 51,80 metros. Como segue:

 

Imóvel        : PARCELA Nº 39A

Proprietário(s): ÉDER DJOVANE ZIENER & GEOVANA BITTENCOURT ZIENER

Área (m²)     : 375,00 m².

Perímetro (m) : 81,80

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.043.283,72m e E 707.223,16m; deste segue confrontando com a propriedade de Parcela nº 39B – à desmembrar, com azimute de 180°23’06” por uma distância de 15,00m  até o vértice P2, de coordenadas N 7.043.268,72m e E 707.223,06m; deste segue confrontando com a propriedade de Saulo Bras Will (parcela nº 38), com azimute de 255°08’38” por uma distância de 25,90m  até o vértice P3, de coordenadas N 7.043.262,08m e E 707.198,02m; deste segue confrontando com a Rua João Marangoni (Lado par), com azimute de 0°23’04” por uma distância de 15,00m  até o vértice P4, de coordenadas N 7.043.277,08m e E 707.198,12m; deste segue confrontando com a propriedade de Terras remanescentes Liberato Marangoni, com azimute 75°08’43” por uma distância de 25,90m  até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Sem benfeitorias. Todas as coordenadas aqui descritas são de localização, não georreferenciadas.

 

Imóvel        : PARCELA 39B

Proprietário  : ÉDER DJOVANE ZIENER & GEOVANA BITTENCOURT ZIENER

Área (m²)     : 375,00 m².

Perímetro (m) : 81,80

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P5, de coordenadas N 7.043.290,36m e E 707.248,19m; deste segue confrontando com a Rua “B”, sem denominação oficial (Lado impar), com azimute de 180°23’09” por uma distância de 15,00m  até o vértice P6, de coordenadas N 7.043.275,36m e E 707.248,09m; deste segue confrontando com a propriedade de Saulo Bras Will (parcela nº 38), com azimute de 255°08’38” por uma distância de 25,90m  até o vértice P2, de coordenadas N 7.043.268,72m e E 707.223,06m; deste segue confrontando com a propriedade de Parcela nº 39A – à desmembrar, com azimute de 0°23’06” por uma distância de 15,00m  até o vértice P1, de coordenadas N 7.043.283,72m e E 707.223,16m; deste segue confrontando com a propriedade de Terras remanescentes Liberato Marangoni, com azimute 75°08’43” por uma distância de 25,90m  até o vértice P5, ponto inicial da descrição deste perímetro. Sem benfeitorias. Todas as coordenadas aqui descritas são de localização, não georreferenciadas.

 

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 20 de março de 2015.

 

                                                   

                                                     Viland Bork

                                                  Prefeito Municipal