Lei Ordinária 1608/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/04/2015

EMENTA

  • Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Recreativa Anissandro Ferreira Dias de Karatê-Do.

Integra da Norma

 LEI Nº  1.608 / 2015

 

Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Recreativa Anissandro Ferreira Dias de Karatê-Do.

          O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,

          Faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Desportiva e Recreativa Anissandro Ferreira Dias de Karatê – Do, com sede à Rua Vereador Crisóstomo Gesser, s/n, sala 02, Casa da Cultura de Luís Alves , bairro Vila do Salto, no município de Luís Alves, SC, sem fins lucrativos, inscrita o CNPJ sob nº 17.090.284/0001-57, com o objetivo de promover a prática e o desenvolvimento de Karatê-Do entre os seus membros, como arte de autodefesa e acadêmico- desportiva; promover atividades desportivas, recreativas e culturais entre os membros e seus familiares; cooperar e participar nos torneios nacionais e estaduais de Karatê-Do quando devidamente convocada pelas organizações promotoras reconhecidas pelo respectivo organismo oficial.

 Art. 2º – À Entidade mencionada no artigo anterior ficam concedidos os benefícios deferidos em Lei.

 Art. 3º-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

       Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC em 16 de Abril  de 2015

                      

   

                           Viland Bork

                       Prefeito Municipal