Lei Ordinária 1605/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/04/2015
EMENTA
- Reconhecer e autorizar o pagamento de despesas realizadas junto à entidade Harmony Centro Terapêutico Ltda ME.
Integra da Norma
LEI Nº 1.605 / 2015.
“RECONHECER E AUTORIZAR O PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS JUNTO À ENTIDADE HARMONY CENTRO TERAPÊUTICO LTDA ME”
VILAND BORK, Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, e de acordo, com a Lei Orgânica Municipal;
Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a reconhecer e autorizar o pagamento de despesas realizadas pelo prestador de serviço HARMONY CENTRO TERAPÊUTICO LTDA ME inscrita no CNPJ de nº 20.668.275/0001-05, no período de 01 à 31 de dezembro de 2014 , no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) conforme documentação e Processo Judicial Autos nº 0006047-13.2012.8.24.0135, em anexo ao presente.
Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), em 06 de Abril de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal