Lei Ordinária 1601/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/04/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

                           LEI Nº  1.601 / 2015

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

 

 Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 145.865,00 (Cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 07 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Funcional Programática: 20.606.0005
Atividade: 2.014 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 46

Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 145.865,00

 

Art. 2º – Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na importância de R$ 145.865,00 (Cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais):

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

Funcional Programática: 04.122.0003
Atividade: 2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 07

Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 23.383,00

 

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Funcional Programática: 15.452.0004
Atividade: 2.009 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Obras, Transportes e Seviços Urbanos

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 27

Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 122.482,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luís Alves, 06 de Abril  de 2015.

 

Viland Bork

Prefeito Municipal